sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Repercurssões na mídia: acessa.com, 06/11/2008

Lei da ANTT continua gerando polêmica em JF Abaixo-assinado já foi entregue à ANTT. Órgão diz que está apenas cumprindo a lei, mas passageiros continuam descontentes

Guilherme Arêas
Repórter
06/11/2008

A proibição das paradas de ônibus interestaduais nos pontos urbanos de Juiz de Fora ainda desagrada boa parte dos usuários que dependem desse serviço. Desde o dia 10 de outubro deste ano, quem quiser embarcar e desembarcar nas viagens para cidades de outros estados tem que ir até o Terminal Rodoviário Miguel Mansur.

A antropóloga e professora Ana Amélia Brasileiro utiliza o serviço de uma empresa de ônibus que faz a linha Juiz de Fora / Rio de Janeiro. Para ela, a proibição de paradas no centro não tem fundamento.

"Dizem que prejudica o trânsito, mas acho a maior balela. Só sei que gasto mais tempo e mais dinheiro com táxi. Antes o ônibus parava quase em frente ao meu prédio. O ônibus da rodoviária demora séculos para sair", diz.

Quem utiliza o mesmo trajeto quase que semanalmente e também está insatisfeita é a produtora cultural Marcela Casarin. Ela ressalta que o fato de pegar o ônibus no seu próprio bairro era uma grande facilidade.

"É um transtorno para quem precisa viajar constantemente, principalmente para quem mora longe da rodoviária. Eu, que moro no Cascatinha, geralmente tenho que gastar uma média de R$ 25 de táxi da minha casa até a rodoviária. Antes o ônibus me deixava a alguns minutos de casa. Essa medida só favorece mesmo aos taxistas", reclama.

Com trajeto diferente, mas não menos insatisfeito, está o estudante de publicidade Fernando Pessoa (foto ao lado). O tempo de viagem entre Juiz de Fora e Três Rios aumentou cerca de 30 minutos. "Além de gastar o tempo da viagem, acabo demorando mais para chegar na rodoviária", alega.

O estudante lembra, ainda, que o embarque na rodoviária conta com o custo da taxa de embarque, que pode variar de R$ 0,40 a R$ 2,90, de acordo com o destino.

A rotina da estudante de comunicação, Amanda Gastaldel, teve de mudar com a proibição das paradas. Acostumada a voltar de Petrópolis na segunda-feira de manhã e ainda chegar a tempo para as aulas na UFJF, Amanda tem que antecipar a volta a Juiz de Fora para o domingo.

"Dessa forma, muitas vezes eu prefiro ficar em Juiz de Fora para não ter tanto trabalho de pegar o ônibus e ficar pouco tempo na minha cidade", lamenta.

Sobre a possível vantagem de se livrar do trânsito que o ônibus interestaduais tinham que enfrentar quando passavam por dentro da cidade, a estudante acredita que o novo trajeto não é tão vantajoso assim. Muitas vezes, o problema acontece quando ela não consegue pegar o ônibus urbano comum para chegar a tempo até a rodoviária.

O que já foi feito
Para tentar acabar com os prejuízos causados aos usuários do transporte interestadual, o coordenador-geral do Sindicato dos Professores (Sinpro), Roberto Cupolillo, mobilizou a categoria e organizou um abaixo-assinado, que foi encaminhado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ele ainda espera a resposta do órgão.

A ANTT informou que a medida não é novidade, uma vez que, de acordo com do decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, "os terminais rodoviários, públicos ou privados, e os pontos de parada deverão dispor de áreas e instalações compatíveis com seu movimento e apresentar padrões adequados de segurança, higiene e conforto".

No artigo seguinte, o decreto diz que "os pontos de parada serão dispostos ao longo do itinerário, distantes entre si a intervalos de, no máximo, quatro horas para os serviços com ônibus dotado de sanitário, e de duas horas para os ônibus sem sanitário, de forma a assegurar, no curso da viagem e no tempo devido, alimentação, conforto e descanso aos passageiros e às tripulações dos ônibus, sendo admitida a tolerância de trinta minutos, quando necessário, até atingir o próximo ponto de parada".

O texto dá margem para a interpretação de que as "paradas", mencionadas no artigo anterior, representem os estabelecimentos comerciais nas estradas e não os pontos de embarque e desembarque nas áreas urbanas.

A ANTT esclareceu que existe diferença entre pontos de parada (interrupção da viagem para um lanche), pontos de seção (parada para embarque e desembarque) e pontos de apoio (casos em que a empresa oferece estrutura para troca de motorista ou outras menutenções).

Apesar da diferença de nomenclatura, a agência informou que todas devem oferecer estrutura específica adequada.

Entenda o vai e vem dos ônibus interestaduais
  • abril de 2005 - O vereador Flávio Cheker (PT) convoca audiência pública para discutir o Decreto 8.530, que dá nove dias para as empresas de ônibus interestaduais adequarem seus trajetos, passando fora do centro de Juiz de Fora, para chegar até a rodoviária. Os vereadores Eduardo Novy (PRP), Rose França (PTB) e Pastor Carlos (PL) também pedem para que o decreto seja revogado.
  • maio de 2005 - O prefeito Alberto Bejani, em reunião com representantes das empresas de ônibus interestaduais, torna sem efeito o Decreto 8.530, que entraria em vigor no dia 6 de maio, proibindo as paradas para embarque e desembarque de passageiros nas vias centrais da cidade
  • março de 2007 - Um acordo entre as empresas de ônibus e a Prefeitura permite as paradas nos pontos da Avenida Independência, em São Mateus, apenas em domingos e feriados. Nos outros dias da semana, a parada é permitida entre as 20 h e 7 h. Na Praça da Estação e no bairro Teixeras os ônibus param livremente.
  • setembro de 2008 - A Gettran volta a autorizar o embarque e desembarque de passageiros da Avenida Independência em qualqer hora do dia.
  • outubro de 2008 - A ANTT proíbe a parada de ônibus interestaduais em quaisquer pontos urbanos em Juiz de Fora. Usuários só podem embarcar e desembarcar no Terminal Rodoviário Miguel Mansur.
Informações: PJF e Câmara Municipal



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