segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Carta enviada à Tribuna de Minas em 16/11/2008

Audiência Pública sobre os ônibus interestaduais
Parabéns à Câmara Municipal pela promoção de uma Audiência Pública para analisar a decisão unilateral dos fiscais locais da ANTT de proibir as paradas de ônibus interestaduais no Cascatinha e nas avenidas Brasil e Independência. Gostaria de ressaltar que os pontos de parada nesses lugares, além de grande utilidade pública, são garantidos e regulamentados pelo Decreto Municipal n.° 8.588, de 06/07/2005, ainda em vigor, como atesta uma simples consulta no “JF Legis” (http://www.pjf.mg.gov.br). Se a infra-estrutura dos pontos ainda não satisfazem plenamente as normas federais, cabe à municipalidade firmar um acordo com a ANTT (como o que foi feito com a ANAC no caso do Aeroporto da Serrinha) no sentido de liberar as paradas e, ao mesmo tempo, implementar com urgência as modificações necessárias. Trata-se, a meu ver, da forma mais adequada de garantir o cumprimento do decreto n.° 8.588 e atender os milhares de passageiros que, no momento, se encontram grandemente prejudicados, como evidenciam as diversas cartas publicadas ultimamente nesta seção da Tribuna.
Luís Eduardo de Oliveira - Professor SEE/RJ

Confira os trechos do Decreto n.° 8.588, de 06/07/2005, que garantem as paradas
dos ônibus interestaduais em pontos específicos na cidade de Juiz de Fora

Norma: Decreto do Executivo 08588 / 2005
Data: 06/07/2005
Ementa: Fixa os itinerários das linhas interestaduais e intermunicipais no perímetro urbano do Município e contém outras providências.
Publicação: Tribuna de Minas em 07/07/2005 página 10
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º - A partir da data da publicação do presente Decreto, todas as linhas de ônibus que exploram o transporte coletivo rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros, continuarão a ter como ponto de partida e de chegada o Terminal Rodoviário de Juiz de Fora e/ou locais estabelecidos neste Decreto. (...)

Art. 3.º - Os ônibus de linhas rodoviárias interestaduais, linhas intermunicipais de longas distâncias, linhas intermunicipais de pequenas distâncias e linhas semi-urbanas cumprirão, os seguintes itinerários:

I - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro, Campo Grande, Niterói, São Paulo, Santos, Campinas, Nova Friburgo, Cuiabá, Florianópolis, Brasília, Foz do Iguaçu e Cabo Frio, bem como as linhas de passagem por Juiz de Fora, partem do Terminal Rodoviário seguindo pela Av. Brasil, Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Juscelino Kubitscheck, BR-267 e BR-040, e no regresso percorrem o itinerário pela BR-267, seguindo pela Av. Juscelino Kubitscheck, Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Cel. Vidal até o Terminal Rodoviário, ou com itinerário de passagem, partida ou regresso, idêntico ao das linhas interestaduais mencionadas no inciso II;

II - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para Petrópolis, Além Paraíba, Barra Mansa, Três Rios, Paraíba do Sul, Volta Redonda e Valença partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pela Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), Viaduto Augusto Franco, Av. Independência, Rua Dr. Paulo Japiassu Coelho, Av. Deusdedith Salgado, Estrada de Salvaterra e Rodovia BR-040, e o regresso dar-se-á pela Estrada de Salvaterra, seguindo pela Av. Deusdedith Salgado, Rua Dr. Paulo Japiassu Coelho, Av. Independência, Viaduto Augusto Franco, Ponte Nélson Silva, Av. Brasil (margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira e Av. Brasil(margem direita) até o Terminal Rodoviário, ou com itinerário de passagem, partida ou regresso, idêntico ao das linhas interestaduais mencionadas no inciso I;

III - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro e para Três Rios via Matias Barbosa, bem como para Vitória e para Campos, partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pela Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), Av. Francisco Valadares e Rodovia de Ligação 874, percorrendo, os ônibus, no regresso, Rodovia de Ligação 874, seguindo pela Av. Francisco Valadares, pela Av. Brasil (margem direita), Ponte Nelson Silva, Av. Brasil(margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil(margem direita) até o Terminal Rodoviário; (...)


Art. 4.º - Será permitida parada para embarque e desembarque de passageiros nos trajetos de partida e chegada estabelecidos por este Decreto nos seguintes locais:

I - No itinerário que passa pela Av. Juscelino Kubitscheck estabelecido nos incisos I, II, IV e VIII o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Juscelino Kubitscheck n.º 450, o segundo ponto, após a entrada do Parque de Exposições, e os itinerários estabelecidos nos incisos V e IX, além dos pontos já mencionados, um terceiro em frente à Estação Ferroviária de Benfica;

II - No itinerário estabelecido nos incisos I, II e XII, no sentido Terminal Rodoviário/BR-040, o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Brasil próximo à Rua Ewbanck da Câmara, o segundo na Av. Brasil próximo ao cruzamento com a Rua Halfeld, o terceiro na Av. Independência n.º 2340, o quarto na Av. Deusdedith Salgado próximo à AABB. No sentido BR-040/Terminal Rodoviário, o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Deusdedith Salgado próximo ao posto policial, o segundo na Av. Independência na Praça Jarbas de Lery, o terceiro na Av. Brasil após a Rua Halfeld e o quarto na Av. Brasil após a Av. Barão do Rio Branco;

III - No itinerário estabelecido nos incisos III, VI e X o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Brasil, próximo à Rua Halfeld, nos dois sentidos;

IV - No itinerário estabelecido nos incisos VII e XI o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será próximo ao n.º 470 da Av. Rui Barbosa, o segundo será na Rua Alencar Tristão n.º 70 e o terceiro em frente ao n.º 515 da Rua Paracatú, saindo de Juiz de Fora, e no regresso, o primeiro de parada permitido será na Rua Paracatú em frente ao n.º 546, o segundo na Rua Alencar Tristão em frente ao n.º 51 e o terceiro na Rua José Eutrópio em frente ao n.º 321. (...)

Art. 6.º - Não será permitida a abertura dos bagageiros dos ônibus das linhas de que trata este Decreto, para a guarda ou entrega de bagagens no perímetro urbano do Município, exceto nos pontos da Av. Brasil próximo ao cruzamento com a Rua Halfeld e na Av. Deusdedith Salgado, próximo à AABB, saindo de Juiz de Fora, e na Av. Deusdedith Salgado próximo ao Posto Policial e na Av. Brasil, após a Rua Halfeld, no sentido chegando a Juiz de Fora, nos itinerários das linhas descritas nos incisos I, II e XII do art. 3.º deste Decreto.

Art. 7.º - Nos pontos definidos neste Decreto, o tempo de parada deverá limitar-se ao suficiente para o embarque e desembarque de passageiros, não podendo exceder a 03 (três) minutos, exceto nos pontos onde é permitido a abertura de bagageiro, em ambos sentidos de circulação, nos itinerários das linhas descritas nos incisos I, II e XII do art. 3.º deste Decreto, onde o tempo de parada poderá ser de até 05(cinco) minutos.

Art. 8.º - As empresas operadoras terão um prazo de 10(dez) dias corridos, a partir da data de publicação deste Decreto, para se adequarem às novas exigências.

Art. 9.º - Ao infrator serão aplicadas as penalidades previstas nas Leis n.º9520, de 14/06/99 e n.º 10.035, de 20/07/2001 e/ou no Código de Trânsito Brasileiro-CTB.

Art. 10 - Este Decreto revoga os Decretos n.º 5530, de 18 de março de 1996, o de n.º 5694, de 04 de setembro de 1996, e o de n.º 8530, de 25 de abril de 2005 e disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 2005.

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