terça-feira, 25 de novembro de 2008

Viação Progresso : Usuários comemoram retorno de paradas

Tribuna de Minas, 25/11/2008.

No primeiro dia útil depois que as paradas dos coletivos da Viação Progresso fora da rodoviária foram autorizadas, por meio de liminar, passageiros das linhas interestaduais comemoram e esperam que as outras empresas consigam o mesmo até que o impasse seja resolvido. Mas, apesar da mobilização, a Viação Cometa informou que vai respeitar a decisão da ANTT, e as empresas Útil e Frota Nobre ainda não indicaram se vão entrar com pedido na Justiça.

A estudante de enfermagem Emiliana Côrtes Barbosa, 26, vem de Três Rios todos os dias e está satisfeita com a alteração no trajeto da Progresso. “Eu gastava quase R$5 a mais todos os dias. Pode parecer pouco, mas para quem é estudante pesa no orçamento. Além da questão financeira, também perdia muito tempo até chegar na rodoviária.”

Proprietário de uma lanchonete no Shopping Solar Center, Leandro de Carvalho Fonseca já percebeu maior movimento no comércio da região da Praça da Estação desde sábado. Conforme o coordenador do Sindicato dos Professores (Sinpro) e vereador eleito, Roberto Cupolillo - responsável por encaminhar abaixo-assinado e ofício à ANTT pedindo revisão da determinação que suspendeu as paradas -, a notícia também foi recebida com satisfação pelos professores. “A grande maioria dos colegas que leciona em municípios de outros estados é atendida pela Viação Progresso e está satisfeita com a liminar. Mas temos outras classes e até mesmo alguns professores que ainda estão sendo prejudicados. Por isso, acredito que as outras empresas deveriam entrar imediatamente com pedido similar ao da Progresso, com objetivo de favorecer seus usuários.”

sábado, 22 de novembro de 2008

Justiça concede liminar à Progresso e paradas em Juiz de Fora retornam a partir de hoje


Após a vitória política que alcançamos na última quarta-feira, com a Câmara Municipal de Juiz de Fora exigindo da ANTT e da Gettran/PJF o respeito ao decreto municipal 8.588/2005, que autoriza e regulamenta as paradas dos ônibus interestaduais em pontos de embarque e desembarque nas avenidas Brasil e Independência e no Cascatinha, a Justiça Federal concedeu liminar à Viação Progresso no sentido da manutenção dos referidos pontos, como atesta a seguinte nota veiculada ontem à tarde no site da empresa:

Viação Progresso ingressou com ação na justiça federal da cidade de Juiz de Fora/MG buscando manter o itinerário pelo centro da referida cidade, promovendo o embarque e desembarque de passageiros conforme determina o decreto municipal nº 8.588.


O processo caiu na 3ª VARA FEDERAL sob a responsabilidade da juíza Dra.SILVIA ELENA PETRY WIESER que após julgar os fatos apresentados concedeu liminar determinando a suspensão do ofício nº 02/ANTT/JF/2008, conforme parecer reproduzido abaixo:

(...) Dessa forma, presentes os pressupostos, defiro a antecipação de tutela, com base no art. 273, §7º, do CPC, determinando a imediata suspensão dos efeitos da determinação contida no ofício n. ANTT/JF/2008, com abstenção de multar ou praticar qualquer ato que possa importar em restrição do direito da parte autora em cumprir o disposto no Decreto Municipal n. 8.588. Intime-se a parte autora para regularizar o pólo passivo da demanda. Intimem-se. Após, citem-se. R.P.I.

Mediante a decisão acima a Viação Progresso informa que voltará a passar pela Av. Independência no centro da cidade de Juiz de Fora a partir do dia 22/11.

Obs.: Por se tratar de uma liminar lembramos que esta decisão poderá ser revista a qualquer momento, por isso, solicitamos a todos os nossos clientes que procurem informação antes do embarque sobre a determinação vigente.



Como indica a observação acima, a luta ainda não está completamente vencida, mesmo porque a liminar por enquanto é somente para a Progresso. Mas é deveras significativo o fato de que a juíza concedeu a liminar contra a ANTT para que a Progresso possa se adequar à lei municipal, que define o trajeto dos ônibus por Juiz de Fora e quais pontos de parada devem ser respeitados.
Vamos continuar reclamando e exigindo do Posto de Fiscalização da ANTT em Juiz de Fora (telefone: (32) 3232-8531) o fim definitivo da proibição e o respeito ao decreto municipal 8.588/2005! Solicitamos ainda a todos que espalhem a notícia e continuem acompanhando as postagens do blog. Um bom final de semana....

MOVIMENTO PARA DEFESA DE DIREITOS DOS PASSAGEIROS DOS ÔNIBUS INTERESTADUAIS


Confira o noticiário local deste final de semana, 22 e 23/11, sobre a questão:


Tribuna de Minas, 22 de novembro de 2008, sábado

Linhas interestaduais: Liminar permite parada de ônibus da Progresso fora da rodoviária

As linhas interestaduais da Viação Progresso, empresa que faz os trechos de Juiz de Fora até as cidades fluminenses de Três Rios, Barra Mansa, Resende e Vassouras, dentre outras, poderão realizar embarque e desembarque de passageiros fora do Terminal Rodoviário Miguel Mansur, a partir de hoje. A permissão se deu por meio de liminar, concedida pela juíza da 3ª Vara Federal, Silvia Elena Petry Wieser.

Segundo o gerente comercial da Progresso, Anderson Pádua, os ônibus vão realizar o itinerário antigo, com passagem pela Avenida Independência. “O objetivo da empresa é lutar para reverter definitivamente a situação, pois sabemos que uma liminar pode ser revisada a qualquer momento.” Ele opina que as outras concessionárias de linhas interestaduais deveriam proceder da mesma forma, para tentar sensibilizar os órgãos competentes. “Precisamos tentar reconquistar os clientes que perdemos neste período de proibição das paradas.”

A funcionária da Pantur - empresa revendedora de passagens - Marli Albuquerque confirma a redução na venda de bilhetes interestaduais, desde que a determinação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu embarques e desembarques fora da rodoviária. “Recebemos o comunicado oficial da Progresso ontem à tarde, acreditamos que o movimento vai aumentar e esperamos a revisão da medida da ANTT, que prejudicou tanto os passageiros quanto as empresas.” O comerciante do Solar Center - comércio que funciona no ponto da Praça da Estação - Cristiano de Carvalho Fonseca também comemorou a notícia. “Estou muito satisfeito, porque a determinação que proibia as paradas no Centro diminuiu nosso movimento em 50%. Agora será muito melhor para os usuários e para o comércio.”

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Nota oficial da Câmara Municipal sobre a Audiência pública

Audiência pública discute parada de ônibus interestaduais no centro
Fonte:http://isal.camarajf.mg.gov.br/

A Câmara Municipal vai enviar representação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em repúdio à atitude do Posto de Fiscalização de Juiz de Fora que enviou ofício, sem assinatura, à PJF, proibindo as paradas de ônibus interestaduais nos pontos das avenidas Brasil e Independência, e no Cascatinha. A iniciativa é do vereador Flávio Cheker (PT), que convocou audiência pública para discutir o assunto, já que a população está sendo prejudicada pela medida.

O vereador explica que vem recebendo inúmeras reclamações sobre a retirada das paradas e afirma que a decisão da ANTT foi tomada à revelia de quem realmente conhece a realidade local. “É preciso que as autoridades competentes tomem conhecimento de que a população e a classe trabalhadora estão sendo feridas nos seus direitos, porque as colocações da ANTT não se sustentam. Que a Prefeitura dê ciência a ANTT do decreto 8588/2005, que garante o embarque e desembarque de passageiros nos pontos para que seja buscada a adequação possível”, afirma.
Cheker ainda propõe que, se não tiver uma resposta satisfatória para o problema nas próximas 24 horas, seja montada uma delegação formada por usuários, empresários do transporte coletivo interestadual, e vereadores, para ir à Brasília, e se fazer ouvir no Ministério dos Transportes. “A medida tomada pela agência é impopular e lesa o direito dos trabalhadores, os empresários também não querem a mudança e a Prefeitura já decretou as paradas oficialmente, então o que falta fazer?”, questiona.
Os passageiros se queixam do tempo que levam para ir e voltar ao terminal rodoviário e do gasto com passagem de ônibus ou táxi. O superintente da Gettran, Dulcídio Barros Sobrinho, explicou que depois da notificação da agência, a Prefeitura precisou acatar a determinação. “O prefeito é neutro e está apenas cumprindo as determinações, mas podemos voltar à situação antiga tão logo a ANTT reveja a questão”, disse.
O presidente do Sindicato dos Professores, Roberto Cupollilo, explicou que a classe se reuniu com representantes nacionais da ANTT quando foi informado de que cabe à Gettran determinar os pontos de parada e as empresas interessadas pedirem autorização para utilizar os pontos à ANTT.
O posicionamento contra a retirada das paradas de ônibus de seus pontos tradicionais foi unânime entre os vereadores. O coordenador técnico da unidade regional de Minas Gerais da ANTT, Aurélio Ferreira Braga, informou que a agência recebeu reclamações sobre a falta de infraestrutura dos pontos, segurança e desvio de bagagem, por isso a proibição. “Se os ônibus continuarem parando nesses locais podem sofrer as sanções legais”, afirmou.


Confira agora a situação atual da "enquete" sobre a questão

promovida pelo site acessa.com


Para votar também, clique na imagem acima e vá até o final da reportagem.

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Câmara Municipal de Juiz de Fora defende o retorno dos pontos de parada e o cumprimento do Decreto Municipal n.° 8.588, de 06/07/2005

Repercurssões na Mídia: confira o noticiário acerca da Audiência Pública de 18/11/2008



Quarta-feira, 19/11/2008

Suspensão das paradas fora da rodoviária: tema é discutido em audiência

A polêmica discussão sobre a suspensão das paradas dos coletivos interestaduais fora do Terminal Rodoviário Miguel Mansur foi tema de audiência pública ontem, na Câmara. Para esquentar o debate, um novo fator foi apresentado pelo vereador Flávio Cheker (PT), que convocou a audiência: o documento enviado pelo posto local da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à PJF, que pedia o cumprimento da medida, não teria sido assinado por um representante da Agência. “Sem assinatura e carimbo este ofício não tem valor legal.” Além de Cheker, outros vereadores questionaram a atitude da Prefeitura ao aceitar o ofício e não discutir sobre a determinação. “Considero a atitude da Gettran submissa, pois acatou a decisão sem questionar a legalidade ou defender os direitos da população”, afirmou o pastor Carlos Bonifácio (PRB), durante o debate.

O coordenador técnico da unidade mineira da ANTT, Aurélio Ferreira Braga, informou que vai levar as questões levantadas na audiência à diretoria do órgão e ressaltou que o pedido do ofício encaminhado à Prefeitura trata-se apenas do cumprimento de uma proibição já existente, que não era respeitada na cidade. Já o superintendente da Gettran, Dulcídio de Barros Moreira Sobrinho, explicou que a administração municipal acatou a decisão da ANTT por não ter poder de intervenção. “Estamos dispostos a liberar as paradas, desde que a Agência dê o aval.” Para o coordenador do Sindicato dos Professores (Sinpro) e vereador eleito, Roberto Cupolillo, a PJF está se omitindo de sua função. “O Sinpro enviou à ANTT ofício demonstrando os problemas da suspensão das paradas e obteve resposta em que a Agência admite rever a medida. Agora, só falta a Prefeitura autorizar os pontos de paradas adicionais e as empresas de ônibus formalizarem o pedido para que eles possam avaliar.”

Cheker cobrou uma postura mais ativa da PJF, mas a audiência foi encerrada sem uma proposta efetiva dos órgãos competentes, com reivindicações dos vereadores e descontentamento do público presente que, com gritos e palavras de protesto, demonstrou que vai continuar cobrando uma solução para o impasse.

Seção de Cartas: Tribuna de Minas, 19/11/2008

Ônibus interestaduais

Excelente iniciativa da Câmara Municipal de Juiz de Fora em debater essa polêmica, ou melhor, absurda proibição das paradas de ônibus interestaduais no Centro da cidade. Espero que, finalmente e à luz do bom senso, isso seja revisto e que a Câmara, junto à atual administração da cidade, defenda os interesses da população que foi extremamente prejudicada com isso. Que Deus ilumine nossos representantes no Legislativo.
Armando Gabriel M. F. Coelho
Juiz de Fora/por e-mail


Guilherme Arêas
Repórter
18/11/2008


Câmara discute parada dos ônibus interestaduais

Prefeitura e ANTT alegam que apenas cumprem decreto federal. Vereadores vão encaminhar pedido para o fim da proibição das paradas no centro

A novela sobre as paradas de ônibus interestaduais na área urbana de Juiz de Fora ainda não tem fim e ganhou mais um capítulo na tarde desta terça-feira, 18 de novembro. Em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Juiz de Fora, representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ouviram as sugestões dos vereadores e representantes de usuários, empresas de ônibus e da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF).

Os representantes da ANTT dizem que o órgão apenas cumpre o que diz o decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, que regula a parada de ônibus interestaduais dentro das cidades. Segundo o coordenador técnico da unidade Minas Gerais da ANTT, Aurélio Ferreira Braga, as reclamações desse tipo devem ser formalizadas e encaminhadas para a unidade nacional do órgão, em Brasília.

Durante a audiência os vereadores questionaram o interesse público da medida e consideraram inválido o documento da ANTT enviado à Prefeitura, comunicando a proibição das paradas a partir do último dia 10 de outubro. Os vereadores alegaram que o documento não tem assinatura de responsável pela agência.

O superintendente da Agência de Gestão de Transporte e Trânsito (Gettran), Dulcídio de Barros Moreira Sobrinho, afirmou que a Prefeitura pode voltar a permitir as paradas dos ônibus interestaduais, desde que tenha permissão do órgão federal. "A posição do prefeito é neutra. Estamos apenas cumprindo a determinação da ANTT", defendeu.

A Câmara deve encaminhar uma representação à ANTT, com o pedido de revogação do decreto que regula a parada dos ônibus. De acordo com o Movimento para Defesa de Direitos dos Passageiros dos Ônibus Interestaduais, liderada pelo coordenador-geral do Sindicato dos Professores (Sinpro) e vereador eleito Roberto Cupolillo (foto ao lado), o decreto da ANTT não deruba o decreto municipal 8.588, de 6 de julho de 2005, que garante o embarque e desembarque nos pontos urbanos.

"A ANTT não cria problemas. Só pede para que a Prefeitura dê um local específico para as paradas", diz Cupolillo.

O vereador Flávio Checker (PT), que requereu a audiência, disse que a medida que proíbe a parada dos ônibus desagrada a todos os usuários e boa parte das empresas que fazem o transporte. "A quem interessa essa medida, então?". questiona.

Um representante de uma das empresas de ônibus que utilizam as avenidas Independência e Brasil disse que a empresa se sente prejudicada com a medida, já que a proibição gerou um gasto extra para os usuários, que tem que se deslocar até o terminal Miguel Mansur.

O vereador pastor Carlos Bonifácio (PRB) considerou falta de respeito da Prefeitura acatar a decisão da ANTT sem antes realizar uma consulta pública. O pastor apresentou um abaixo-assinado com mais de 800 assinaturas de moradores de bairros da região oeste, contrários à proibição da parada dos ônibus.

A mesma posição foi adotada pelo presidente da Associação dos Usuários do Transporte Coletivo, Francisco Anísio, que não considera as paradas como uma causa dos transtornos ao trânsito da cidade. "Não acredito que penalizando o transporte de massa vamos resolver o problema do fluxo de carros nas avenidas", argumenta.

O presidente do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, Luiz Gonzaga Hallack, ressaltou que, caso as paradas de ônibus voltem a ser permitidas durante o trajeto, os pontos de ônibus devem oferecer estrutura acessível aos portadores de deficiência.

Entenda o vai e vem dos ônibus interestaduais
  • abril de 2005 - O vereador Flávio Cheker (PT) convoca audiência pública para discutir o Decreto 8.530, que dá nove dias para as empresas de ônibus interestaduais adequarem seus trajetos, passando fora do centro de Juiz de Fora, para chegar até a rodoviária. Os vereadores Eduardo Novy (PRP), Rose França (PTB) e Pastor Carlos (PRB) também pedem para que o decreto seja revogado.
  • maio de 2005 - O prefeito Alberto Bejani, em reunião com representantes das empresas de ônibus interestaduais, torna sem efeito o Decreto 8.530, que entraria em vigor no dia 6 de maio, proibindo as paradas para embarque e desembarque de passageiros nas vias centrais da cidade
  • março de 2007 - Um acordo entre as empresas de ônibus e a Prefeitura permite as paradas nos pontos da Avenida Independência, em São Mateus, apenas em domingos e feriados. Nos outros dias da semana, a parada é permitida entre as 20 h e 7 h. Na Praça da Estação e no bairro Teixeras os ônibus param livremente.
  • setembro de 2008 - A Gettran volta a autorizar o embarque e desembarque de passageiros da Avenida Independência em qualqer hora do dia.
  • outubro de 2008 - A ANTT proíbe a parada de ônibus interestaduais em quaisquer pontos urbanos em Juiz de Fora. Usuários só podem embarcar e desembarcar no Terminal Rodoviário Miguel Mansur.
  • novembro de 2008 - Em audiência pública, ANTT defende o cumprimento do decreto nº 2.521/98, que regula a parada de ônibus interestaduais dentro das cidades. Os vereadores prometem enviar uma requisição à ANTT para pedir a revogação do decreto.
Informações: PJF e Câmara Municipal

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Audiência Pública, Terça, 18 de novembro, 15h, na Câmara

Por iniciativa do vereador Flávio Cheker, reeleito para a próxima legislatura, a Câmara Municipal de Juiz de Fora irá realizar nesta terça-feira, 18 de novembro, às 15:00 horas, uma Audiência Pública para debater e tentar solucionar a questão. Pedimos o comparecimento de todos e também ampla divulgação.

Audiências Públicas

1ª Audiência Pública do 11º Período
Data: 18/11 - Horário: 15 horas
Local: Plenário da Câmara
Proponente: Vereador Flávio Cheker (Requerimento nº 1227/2008)
Assunto: Discussão e debate sobre a proibição de embarque e desembarque no perímetro urbano de Juiz de Fora, que vem trazendo enormes transtornos e prejuízos para a população trabalhadora, sobretudo os profissionais da educação.
Convidados: Secretário de Governo, Superintendente da GETTRAN, Superintendente do PROCON, Promotor de Justiça, ANTT, Coordenadores do SINPRO, SPMs, Empresas de ônibus.

(Fonte: http://isal.camarajf.mg.gov.br/)


Desde já agradecemos e contamos com a força e a solidaridade de todos.

Audiência Pública na Câmara: síntese de nossa manifestação

Em defesa do Decreto Municipal 8.588, de 06/07/2005, e contra a obrigatoriedade de ir até ao Terminal Rodoviário!


Em face da decisão unilateral dos fiscais locais da ANTT de proibirem as paradas de ônibus interestaduais nos tradicionais pontos das avenidas Brasil (Clube D. Pedro II, Manoel Honório e Praça da Estação) e Independência (Bifão, Praça de São Mateus) e no Cascatinha, formamos um movimento composto por estudantes e trabalhadores com o objetivo precípuo de estabelecer um debate público sobre essa questão, sondar a legislação e manifestar democraticamente nossa insatisfação.

Entendemos que o Decreto Municipal n.° 8.588, de 06/07/2005, nos garante o direito de embarcar e desembarcar nos mencionados pontos de parada. Por outro lado, a legislação federal pertinente (Decreto 2.521/1998) não proíbe embarques e desembarque na área urbana, determinando apenas que os pontos tenham condições infra-estruturais para tanto. Neste sentido, ao invés de nos privarem desse direito e de imporem a nós e a nossos familiares sacrifícios físicos e financeiros absurdos, forçando-nos a uma desnecessária passagem pelo Terminal Rodoviário, cabe as autoridades responsáveis pelos transportes em nossa cidade suspenderem com urgência esta odiosa proibição e, a curto prazo, melhorarem as condições dos pontos de parada dos ônibus interestaduais.


MOVIMENTO PARA DEFESA DE DIREITOS DOS PASSAGEIROS DOS ÔNIBUS INTERESTADUAIS

www.embarquedesembarquejf.blogspot.com

embarquedesembarquejf@gmail.com

Repercurssões na mídia: Tribuna de Minas, 18/11/2008

Embarque e desembarque: Câmara discute suspensão de paradas

A suspensão das paradas de ônibus interestaduais fora da rodoviária, determinada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é o tema da primeira audiência pública do mês na Câmara Municipal, que acontece hoje às 15h. De acordo com o vereador Flávio Cheker (PT), que solicitou o debate, a medida prejudica a população de Juiz de Fora e, por isso, merece ser avaliada no Legislativo. "Tenho recebido dezenas de e-mails e manifestações de entidades e de trabalhadores pedindo auxílio e reclamando da determinação". Responsável por enviar ofício e abaixo-assinado à ANTT, pedindo revisão da medida, o coordenador do Sindicato dos Professores (Sinpro), Roberto Cupolillo, cobra participação da comunidade na luta. "Estarei na audiência representando os professores de Juiz de Fora que precisam viajar para outros estados, mas também as outras classes que foram prejudicadas. A idéia é defender o retorno das paradas fora do terminal."

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Carta enviada à Tribuna de Minas em 16/11/2008

Audiência Pública sobre os ônibus interestaduais
Parabéns à Câmara Municipal pela promoção de uma Audiência Pública para analisar a decisão unilateral dos fiscais locais da ANTT de proibir as paradas de ônibus interestaduais no Cascatinha e nas avenidas Brasil e Independência. Gostaria de ressaltar que os pontos de parada nesses lugares, além de grande utilidade pública, são garantidos e regulamentados pelo Decreto Municipal n.° 8.588, de 06/07/2005, ainda em vigor, como atesta uma simples consulta no “JF Legis” (http://www.pjf.mg.gov.br). Se a infra-estrutura dos pontos ainda não satisfazem plenamente as normas federais, cabe à municipalidade firmar um acordo com a ANTT (como o que foi feito com a ANAC no caso do Aeroporto da Serrinha) no sentido de liberar as paradas e, ao mesmo tempo, implementar com urgência as modificações necessárias. Trata-se, a meu ver, da forma mais adequada de garantir o cumprimento do decreto n.° 8.588 e atender os milhares de passageiros que, no momento, se encontram grandemente prejudicados, como evidenciam as diversas cartas publicadas ultimamente nesta seção da Tribuna.
Luís Eduardo de Oliveira - Professor SEE/RJ

Confira os trechos do Decreto n.° 8.588, de 06/07/2005, que garantem as paradas
dos ônibus interestaduais em pontos específicos na cidade de Juiz de Fora

Norma: Decreto do Executivo 08588 / 2005
Data: 06/07/2005
Ementa: Fixa os itinerários das linhas interestaduais e intermunicipais no perímetro urbano do Município e contém outras providências.
Publicação: Tribuna de Minas em 07/07/2005 página 10
O Prefeito de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1.º - A partir da data da publicação do presente Decreto, todas as linhas de ônibus que exploram o transporte coletivo rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros, continuarão a ter como ponto de partida e de chegada o Terminal Rodoviário de Juiz de Fora e/ou locais estabelecidos neste Decreto. (...)

Art. 3.º - Os ônibus de linhas rodoviárias interestaduais, linhas intermunicipais de longas distâncias, linhas intermunicipais de pequenas distâncias e linhas semi-urbanas cumprirão, os seguintes itinerários:

I - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro, Campo Grande, Niterói, São Paulo, Santos, Campinas, Nova Friburgo, Cuiabá, Florianópolis, Brasília, Foz do Iguaçu e Cabo Frio, bem como as linhas de passagem por Juiz de Fora, partem do Terminal Rodoviário seguindo pela Av. Brasil, Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Juscelino Kubitscheck, BR-267 e BR-040, e no regresso percorrem o itinerário pela BR-267, seguindo pela Av. Juscelino Kubitscheck, Viaduto Ramirez Mozzato Gonzalez, Av. Cel. Vidal até o Terminal Rodoviário, ou com itinerário de passagem, partida ou regresso, idêntico ao das linhas interestaduais mencionadas no inciso II;

II - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para Petrópolis, Além Paraíba, Barra Mansa, Três Rios, Paraíba do Sul, Volta Redonda e Valença partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pela Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), Viaduto Augusto Franco, Av. Independência, Rua Dr. Paulo Japiassu Coelho, Av. Deusdedith Salgado, Estrada de Salvaterra e Rodovia BR-040, e o regresso dar-se-á pela Estrada de Salvaterra, seguindo pela Av. Deusdedith Salgado, Rua Dr. Paulo Japiassu Coelho, Av. Independência, Viaduto Augusto Franco, Ponte Nélson Silva, Av. Brasil (margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira e Av. Brasil(margem direita) até o Terminal Rodoviário, ou com itinerário de passagem, partida ou regresso, idêntico ao das linhas interestaduais mencionadas no inciso I;

III - As linhas interestaduais de Juiz de Fora para o Rio de Janeiro e para Três Rios via Matias Barbosa, bem como para Vitória e para Campos, partem do Terminal Rodoviário pela Av. Brasil, seguindo pela Rua Noel Rosa, Av. Cel. Vidal, Rua Henrique Burnier, Av. Brasil(margem direita), Av. Francisco Valadares e Rodovia de Ligação 874, percorrendo, os ônibus, no regresso, Rodovia de Ligação 874, seguindo pela Av. Francisco Valadares, pela Av. Brasil (margem direita), Ponte Nelson Silva, Av. Brasil(margem esquerda), Rua Américo Lobo, Ponte Domingos Alves Pereira, Av. Brasil(margem direita) até o Terminal Rodoviário; (...)


Art. 4.º - Será permitida parada para embarque e desembarque de passageiros nos trajetos de partida e chegada estabelecidos por este Decreto nos seguintes locais:

I - No itinerário que passa pela Av. Juscelino Kubitscheck estabelecido nos incisos I, II, IV e VIII o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Juscelino Kubitscheck n.º 450, o segundo ponto, após a entrada do Parque de Exposições, e os itinerários estabelecidos nos incisos V e IX, além dos pontos já mencionados, um terceiro em frente à Estação Ferroviária de Benfica;

II - No itinerário estabelecido nos incisos I, II e XII, no sentido Terminal Rodoviário/BR-040, o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Brasil próximo à Rua Ewbanck da Câmara, o segundo na Av. Brasil próximo ao cruzamento com a Rua Halfeld, o terceiro na Av. Independência n.º 2340, o quarto na Av. Deusdedith Salgado próximo à AABB. No sentido BR-040/Terminal Rodoviário, o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Deusdedith Salgado próximo ao posto policial, o segundo na Av. Independência na Praça Jarbas de Lery, o terceiro na Av. Brasil após a Rua Halfeld e o quarto na Av. Brasil após a Av. Barão do Rio Branco;

III - No itinerário estabelecido nos incisos III, VI e X o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será na Av. Brasil, próximo à Rua Halfeld, nos dois sentidos;

IV - No itinerário estabelecido nos incisos VII e XI o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será próximo ao n.º 470 da Av. Rui Barbosa, o segundo será na Rua Alencar Tristão n.º 70 e o terceiro em frente ao n.º 515 da Rua Paracatú, saindo de Juiz de Fora, e no regresso, o primeiro de parada permitido será na Rua Paracatú em frente ao n.º 546, o segundo na Rua Alencar Tristão em frente ao n.º 51 e o terceiro na Rua José Eutrópio em frente ao n.º 321. (...)

Art. 6.º - Não será permitida a abertura dos bagageiros dos ônibus das linhas de que trata este Decreto, para a guarda ou entrega de bagagens no perímetro urbano do Município, exceto nos pontos da Av. Brasil próximo ao cruzamento com a Rua Halfeld e na Av. Deusdedith Salgado, próximo à AABB, saindo de Juiz de Fora, e na Av. Deusdedith Salgado próximo ao Posto Policial e na Av. Brasil, após a Rua Halfeld, no sentido chegando a Juiz de Fora, nos itinerários das linhas descritas nos incisos I, II e XII do art. 3.º deste Decreto.

Art. 7.º - Nos pontos definidos neste Decreto, o tempo de parada deverá limitar-se ao suficiente para o embarque e desembarque de passageiros, não podendo exceder a 03 (três) minutos, exceto nos pontos onde é permitido a abertura de bagageiro, em ambos sentidos de circulação, nos itinerários das linhas descritas nos incisos I, II e XII do art. 3.º deste Decreto, onde o tempo de parada poderá ser de até 05(cinco) minutos.

Art. 8.º - As empresas operadoras terão um prazo de 10(dez) dias corridos, a partir da data de publicação deste Decreto, para se adequarem às novas exigências.

Art. 9.º - Ao infrator serão aplicadas as penalidades previstas nas Leis n.º9520, de 14/06/99 e n.º 10.035, de 20/07/2001 e/ou no Código de Trânsito Brasileiro-CTB.

Art. 10 - Este Decreto revoga os Decretos n.º 5530, de 18 de março de 1996, o de n.º 5694, de 04 de setembro de 1996, e o de n.º 8530, de 25 de abril de 2005 e disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de julho de 2005.

sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Repercurssões na mídia: acessa.com, 06/11/2008

Lei da ANTT continua gerando polêmica em JF Abaixo-assinado já foi entregue à ANTT. Órgão diz que está apenas cumprindo a lei, mas passageiros continuam descontentes

Guilherme Arêas
Repórter
06/11/2008

A proibição das paradas de ônibus interestaduais nos pontos urbanos de Juiz de Fora ainda desagrada boa parte dos usuários que dependem desse serviço. Desde o dia 10 de outubro deste ano, quem quiser embarcar e desembarcar nas viagens para cidades de outros estados tem que ir até o Terminal Rodoviário Miguel Mansur.

A antropóloga e professora Ana Amélia Brasileiro utiliza o serviço de uma empresa de ônibus que faz a linha Juiz de Fora / Rio de Janeiro. Para ela, a proibição de paradas no centro não tem fundamento.

"Dizem que prejudica o trânsito, mas acho a maior balela. Só sei que gasto mais tempo e mais dinheiro com táxi. Antes o ônibus parava quase em frente ao meu prédio. O ônibus da rodoviária demora séculos para sair", diz.

Quem utiliza o mesmo trajeto quase que semanalmente e também está insatisfeita é a produtora cultural Marcela Casarin. Ela ressalta que o fato de pegar o ônibus no seu próprio bairro era uma grande facilidade.

"É um transtorno para quem precisa viajar constantemente, principalmente para quem mora longe da rodoviária. Eu, que moro no Cascatinha, geralmente tenho que gastar uma média de R$ 25 de táxi da minha casa até a rodoviária. Antes o ônibus me deixava a alguns minutos de casa. Essa medida só favorece mesmo aos taxistas", reclama.

Com trajeto diferente, mas não menos insatisfeito, está o estudante de publicidade Fernando Pessoa (foto ao lado). O tempo de viagem entre Juiz de Fora e Três Rios aumentou cerca de 30 minutos. "Além de gastar o tempo da viagem, acabo demorando mais para chegar na rodoviária", alega.

O estudante lembra, ainda, que o embarque na rodoviária conta com o custo da taxa de embarque, que pode variar de R$ 0,40 a R$ 2,90, de acordo com o destino.

A rotina da estudante de comunicação, Amanda Gastaldel, teve de mudar com a proibição das paradas. Acostumada a voltar de Petrópolis na segunda-feira de manhã e ainda chegar a tempo para as aulas na UFJF, Amanda tem que antecipar a volta a Juiz de Fora para o domingo.

"Dessa forma, muitas vezes eu prefiro ficar em Juiz de Fora para não ter tanto trabalho de pegar o ônibus e ficar pouco tempo na minha cidade", lamenta.

Sobre a possível vantagem de se livrar do trânsito que o ônibus interestaduais tinham que enfrentar quando passavam por dentro da cidade, a estudante acredita que o novo trajeto não é tão vantajoso assim. Muitas vezes, o problema acontece quando ela não consegue pegar o ônibus urbano comum para chegar a tempo até a rodoviária.

O que já foi feito
Para tentar acabar com os prejuízos causados aos usuários do transporte interestadual, o coordenador-geral do Sindicato dos Professores (Sinpro), Roberto Cupolillo, mobilizou a categoria e organizou um abaixo-assinado, que foi encaminhado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ele ainda espera a resposta do órgão.

A ANTT informou que a medida não é novidade, uma vez que, de acordo com do decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, "os terminais rodoviários, públicos ou privados, e os pontos de parada deverão dispor de áreas e instalações compatíveis com seu movimento e apresentar padrões adequados de segurança, higiene e conforto".

No artigo seguinte, o decreto diz que "os pontos de parada serão dispostos ao longo do itinerário, distantes entre si a intervalos de, no máximo, quatro horas para os serviços com ônibus dotado de sanitário, e de duas horas para os ônibus sem sanitário, de forma a assegurar, no curso da viagem e no tempo devido, alimentação, conforto e descanso aos passageiros e às tripulações dos ônibus, sendo admitida a tolerância de trinta minutos, quando necessário, até atingir o próximo ponto de parada".

O texto dá margem para a interpretação de que as "paradas", mencionadas no artigo anterior, representem os estabelecimentos comerciais nas estradas e não os pontos de embarque e desembarque nas áreas urbanas.

A ANTT esclareceu que existe diferença entre pontos de parada (interrupção da viagem para um lanche), pontos de seção (parada para embarque e desembarque) e pontos de apoio (casos em que a empresa oferece estrutura para troca de motorista ou outras menutenções).

Apesar da diferença de nomenclatura, a agência informou que todas devem oferecer estrutura específica adequada.

Entenda o vai e vem dos ônibus interestaduais
  • abril de 2005 - O vereador Flávio Cheker (PT) convoca audiência pública para discutir o Decreto 8.530, que dá nove dias para as empresas de ônibus interestaduais adequarem seus trajetos, passando fora do centro de Juiz de Fora, para chegar até a rodoviária. Os vereadores Eduardo Novy (PRP), Rose França (PTB) e Pastor Carlos (PL) também pedem para que o decreto seja revogado.
  • maio de 2005 - O prefeito Alberto Bejani, em reunião com representantes das empresas de ônibus interestaduais, torna sem efeito o Decreto 8.530, que entraria em vigor no dia 6 de maio, proibindo as paradas para embarque e desembarque de passageiros nas vias centrais da cidade
  • março de 2007 - Um acordo entre as empresas de ônibus e a Prefeitura permite as paradas nos pontos da Avenida Independência, em São Mateus, apenas em domingos e feriados. Nos outros dias da semana, a parada é permitida entre as 20 h e 7 h. Na Praça da Estação e no bairro Teixeras os ônibus param livremente.
  • setembro de 2008 - A Gettran volta a autorizar o embarque e desembarque de passageiros da Avenida Independência em qualqer hora do dia.
  • outubro de 2008 - A ANTT proíbe a parada de ônibus interestaduais em quaisquer pontos urbanos em Juiz de Fora. Usuários só podem embarcar e desembarcar no Terminal Rodoviário Miguel Mansur.
Informações: PJF e Câmara Municipal



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quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Repercurssões na mídia: Tribuna de Minas, 07/11/2008

ANTT analisa solicitação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) analisa o ofício com pedido de revisão da medida que proíbe as paradas de ônibus interestaduais fora do Terminal Rodoviário Miguel Mansur. O documento foi anexado ao abaixo-assinado, com mais de 500 nomes, que já havia sido entregue aos diretores da agência. De acordo com informações da ANTT, assim que o ofício for analisado pela Gerência de Regulação de Transporte Permissionado de Passageiros (Gerpa), a resposta oficial do órgão será enviada ao Sindicato dos Professores (Sinpro), responsável pela elaboração do documento. O embarque e desembarque de ônibus interestaduais na cidade fora da rodoviária foi suspenso no dia 10 de outubro e, desde então, a determinação tem causado polêmica.

O coordenador do Sinpro, Roberto Cupolillo, aguarda a resposta da ANTT e afirma que tem grande expectativa em relação à possibilidade de uma revisão da medida. “O ofício tem objetivo de demonstrar os problemas gerados com a proibição e, por isso, acredito que as manifestações podem surtir efeito positivo. Tentei marcar uma audiência com o prefeito antes de encaminhar o ofício e não consegui. Mas, por meio da Gettran, fui informado que a Prefeitura não se opõe à realização de paradas de ônibus interestaduais no perímetro urbano. Por isso, acho que podemos ter esperança de que seremos apoiados pelo Poder Executivo.”

A assessoria da ANTT informa que a medida de restringir as paradas à rodoviária apenas cumpriu o que já estava determinado em decreto regulador e que a responsabilidade de estipular o trajeto dos ônibus interestaduais dentro da área urbana, assim como de solicitar um terminal adicional, é do Poder Executivo local. A agência explica que a autorização é concedida desde que a parada adicional ofereça infra-estrutura e condições de segurança aos passageiros, não prejudique o trânsito e seja aprovada por análise técnica.

Indignação e tentativa de mobilizar autoridades
Além do ofício encaminhado pelo Sinpro, a ANTT recebeu documentos de diversos setores da sociedade, reivindicando o retorno das paradas fora da rodoviária, segundo informações da própria agência. Além dessas iniciativas, outros grupos tentam reunir forças para solucionar o impasse. O analista de informática Paulo Cezar Moraes, 43 anos, também recolheu assinaturas de pessoas que discordam da medida. “O abaixo-assinado que organizei tem centenas de nomes e pretendo reunir mais para conseguir credibilidade e poder levar a questão à Câmara dos Vereadores e entrar em contato com o Ministério Público para saber as questões legais referentes à determinação. Tive conhecimento, há pouco tempo, de outros abaixo-assinados e pretendo me unir a estes segmentos.”

Paulo Cezar explica que vem do Rio de Janeiro toda semana e que os gastos com transporte dentro da cidade e com a taxa de embarque da rodoviária oneraram muito seu orçamento. “Se para mim já é ruim, imagino como seja para quem precisa viajar todos os dias. O pior é saber que a Gettran comprovou que as paradas fora do terminal não geram grande impacto no trânsito e, ainda assim, a população ter que passar por isso.”